Data de publicação: 28/10/2011
O juiz de paz é o último a saber
Por Lilah Wildhagen

Ao longo desses anos em que, por dádiva divina, atuo como juíza de paz, aprendi muito com os noivos. Uma das lições: o juiz de paz, com raríssimas e louváveis exceções, é o último a ser procurado pelo casal. A primeira providência, algumas vezes até antes do local da festa, é o tão almejado vestido de princesa. A seguir, muitas vezes junto com o local, é definido o cerimonial e depois as outras também importantes decisões, como os trajes do noivo, das daminhas e dos pajens. Qual será o bufê, quais serão os fornecedores do som e da iluminação, os de chocolates, bem casados, bolo, bonequinhos do bolo e etc, etc, etc.
Até que “cai a ficha” e eles lembram que para casar necessitam, não só do celebrante, mas de terem a certidão de habilitação, que é aquele documento final expedido pelo cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (correspondente ao endereço de residência de um dos noivos no qual tramitou o processo de habilitação, que tem validade de 90 dias a partir da data de expedição). Por conta disso, ficam mais agoniados ainda, pois a maioria dos juízes de paz já está com as datas comprometidas.
Por isso, noivos queridos sigam meu conselho: depois de saberem o local, dia e hora da cerimônia, marquem na agenda, 50 dias antes do dia “D”, para irem ao Cartório de RCPN, que pode ser o da circunscrição do endereço da noiva ou do noivo e iniciem o processo de habilitação para o casamento. Enquanto o processo tramita, decidam qual será o juiz de paz que participará do momento mais feliz de suas vidas e entrem imediatamente em contato. Depois, é só pegar a certidão de habilitação com a cópia do processo e encaminhar para o cartório do juiz de paz escolhido. Assim, serão felizes para sempre.
Lilah Wildhagen é juiza de paz.